O voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que para votar será preciso levar o título de eleitor ou um documento oficial com foto, como carteira de identidade ou de motorista. O horário de votação será entre 8 e 17 horas. Quem estiver na fila às 17 horas ganhará uma senha do presidente da sessão para votar.
O TSE recomenda também que o eleitor leve um papel com o número de seu candidato anotado para diminuir o tempo e facilitar a votação. Para votar, o eleitor tem que se dirigir ao mesário e se identificar apresentando um documento autorizado. O mesário digitará o número do título de eleitor no microterminal, habilitando o eleitor. Na urna eletrônica, vai aparecer primeiro a opção para vereador, em seguida, para prefeito. Após digitar o número do candidato, aparecerá na tela o número, nome, foto e seu partido. O eleitor vai concluir seu voto apertando a tecla "confirma. Ao encerrar a votação, aparecerá na tela a palavra "fim".
Caso o eleitor queira votar na legenda na votação para vereador, ele deverá teclar somente o número do partido (dois algarismos). Depois, basta apertar a tecla "confirma". Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "branco" e depois a tecla "confirma". E para anular o voto o eleitor deve digitar e confirmar um número inexistente de candidato ou, no caso de vereador, confirmar um número inexistente de partido.


